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Laudos - Assistência Judicial

A especialidade

Assistência Técnica Pericial - Perícia Biomecânica / Cinesiológica

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Assessoramento técnico à advogados que representam empresas ou reclamantes, em Processos Trabalhista e/ou Cível. Em casos de pericia técnica judicial por ( LER/DORT, INCAPACIDADE FUNCIONAL ou NEXO CAUSAL ) Com o foco no atendimento técnico assistencial a processos e inquéritos judiciais, realizamos acompanhamento em perícias acidentes do trabalho, doenças do trabalho, incapacidade laboral.

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Principais serviços:

•  Análise do processo;
•  Formulação de quesitos;
•  Acompanhamento da perícia;
•  Emissão de Laudo – Parecer Técnico;
•  Defesa em caso de quesitos complementares.

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Buscando através da argumentação tecnicamente fundamentada na literatura especializada as possíveis impugnações.

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Perícia Judicial (Ações Cíveis; Ações trabalhistas; INSS; Dpvat; ) - Perícia Biomecânica / Cinesiológica

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Exame de caráter técnico especializado (Avaliação Funcional - Biomecânica / Cinesiológica), praticado para esclarecer as autoridades judiciais sobre eventos, fatos mórbidos ou questões que envolvem a saúde humana, especificamente em casos de Incapacidade Funcional, podendo ser suporte a perícia médica Ortopédica.

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É fato que qualquer doença ou acidente determina injúrias físicas e/ou cognitivas. Em consequência destas injúrias invariavelmente se instalam graus de incapacidade, ou de déficit funcional. Em relação aos aspectos físicos estes danos podem resultar em comprometimento de diversas funções do indivíduo, tais como: força, flexibilidade, equilíbrio, sensibilidade e capacidade aeróbia. E como o profissional Fisioterapeuta tem formação específica nesta matéria, mostra ser um grande auxiliar aos atores de um processo jurídico,  quando solicitantes deste préstimo.

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Isto é muito bem demarcado na justiça do trabalho e na previdência social, onde o Fisioterapeuta pode verificar se existe relação entre a incapacidade físico-funcional apresentada pelo autor (reclamante) e o trabalho executado, e também quantificar esta provável incapacidade, sendo então uma excelente ferramenta ao prepostos das partes e ao juiz.

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Resolução-COFFITTO nº 466/2016 

http://coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2016/12/Cartilha_Per%C3%ADcia28-11-16_52pgs.pdf

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  • Art. 3º Para efeito desta Resolução, considera-se perícia fisioterapêutica e assistência técnica, de acordo com as áreas de atuação:

  • I- Perícia extrajudicial é a análise cuidadosa e sistemática da capacidade funcional do indivíduo no âmbito das atividades funcionais do ser humano;

  • II- Perícia Judicial, em geral, constitui a análise da incapacidade funcional do indivíduo em  processos judiciais de qualquer natureza;

  • III- Perícia Judicial do Trabalho é a análise do litígio, de natureza laboral, referente ao estabelecimento ou não do nexo causal, para tanto, no campo da atuação profissional, é dividida  em Perícia de Capacidade Funcional e Perícia Ergonômica. A Perícia de Capacidade Funcional envolve o exame físico do periciado no objetivo de qualificar e quantificar sua capacidade ou  incapacidade funcional residual. A perícia ergonômica é a análise dos aspectos do trabalho,  utilizando metodologia científica própria e consagrada na literatura atualizada e as normas e leis do trabalho vigentes;

  • IV- Perícia Previdenciária é a análise da incapacidade funcional do indivíduo em pleito administrativo para concessão de benefício previdenciário ou em ação judicial de natureza previdenciária;

  • V- Perícia Securitária, que trata das incapacidades funcionais decorrentes de acidentes, sequelas e desfecho de doenças multifatoriais que acometem o ser humano;

  • VI- Perícia para Pessoas com Deficiências é a análise da capacidade e incapacidade funcional do indivíduo para atividades laborais, processos administrativos para fins de isenção e redução fiscal e benefícios em geral.

Faça o agendamento online. É fácil, rápido e seguro.
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